DINAMIZAR MAIS ALMADA

Descrição do Programa

No contexto das medidas de apoio à mitigação das adversidades causadas pelo contexto pandémico, este é um apoio extraordinário à economia local atribuído pela Câmara Municipal de Almada, no valor cumulativo total de 1,7 Milhão de Euros, destinado às Micro, Pequenas e Médias Empresas e Empresários em Nome Individual a operar nas áreas de restauração e bebidas, comércio e diversão, com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada.

Este apoio a fundo perdido é cumulativo com o apoio previsto pelo Estado, ou seja, o empresário poderá usufruir dos dois benefícios.

Atualmente, este Programa encontra-se na segunda edição. A primeira edição decorreu entre março e maio de 2021, tendo terminado quando as candidaturas aprovadas esgotaram a dotação orçamental do Programa – 1 Milhão de Euros.

A segunda edição do Programa, Dinamizar Mais, tem a dotação orçamental de 700 mil Euros e continua a apoiar a restauração e o comércio local, tendo alargado a sua abrangência para os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada.

 

 

Às empresas e aos empresários em nome individual (ENI) com contabilidade organizada e aos empresários em nome individual (ENI) ou trabalhadores independentes com contabilidade simplificada (que não estejam inscritos como trabalhador por conta de outrem junto da Segurança Social), e que respeitem as seguintes condições:

1 - Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0):

  • CAE 47 – Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos (com exceção do 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e do 479 – Comércio a retalho por correspondência ou via internet);
  • CAE 56 – Restauração e similares;
  • CAE 93210 – Atividades dos parques de diversão e temáticos;
  • CAE 96 – Outras atividades de serviços pessoais (com exceção do 9603 – Atividades funerárias e conexas);

2 - Com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada, no caso das empresas e empresários em nome individual, ou com domicílio fiscal no concelho de Almada, no caso de trabalhadores independentes;

3 - Ser PME (no caso de Micro, Pequena e Média Empresa e ENI ou Empresário em Nome Individual);

4 - Estar legalmente constituído.

5 - Não ter beneficiado de apoio financeiro no âmbito da 1.ª edição do Programa Dinamizar.

A segunda edição do Programa Dinamizar – Dinamizar Mais - manterá o enquadramento global da 1.ª edição, apresentando como principais alterações: a inclusão da contabilidade simplificada a par da contabilidade organizada, a inclusão do CAE 93210 e a desagregação do apoio financeiro num maior número de intervalos.

As empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até € 500.000,00 (quinhentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00% no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.

Os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até € 200.000,00 (duzentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00% no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.

As candidaturas estão abertas a partir de 4 de agosto de 2021.
O Programa de apoio terá a duração máxima de quatro meses, a contar da data de abertura de candidaturas ao Programa Dinamizar Mais, encerrando com o término deste período temporal ou com a atribuição total da verba destinada, caso esta situação ocorra antes do período máximo de quatro meses.
Mediante submissão de candidatura eletrónica na página da internet do Município de Almada, com preenchimento obrigatório do respetivo formulário e anexação da documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.
É atribuído um número sequencial a cada candidatura, de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade. A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico. Caso o pedido seja deferido, o apoio é processado pelo Município de Almada e liquidado ao candidato a realizar por transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura. Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.

Os apoios previstos no Programa são atribuídos mediante candidaturas, submetidas por ordem sequencial e de acordo com o momento da apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira alocada ao Programa.

O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente a uma remuneração fixa atribuída durante o período de vigência do programa, em função da quebra da faturação em 2020 e considerando a dimensão da empresa e nível de faturação da mesma durante o ano de 2019.

A disponibilização do apoio será garantida após a validação e certificação da candidatura, sendo pago numa só prestação.

O apoio, pago numa só prestação, será atribuído da seguinte forma:

Tipo de contabilidade 

Volume de negócios 

Apoio do Município 

Contabilidade organizada 

Até € 50.000,00 

€ 3.000,00 

Entre € 50.000,01 até € 100.000,00 

€ 4.000,00 

Entre € 100.000,01 até € 150.000,00 

€ 5.000,00 

Entre € 150.000,01 até € 300.000,00 

€ 6.000,00 

Entre € 300.000,01 a € 500.000,00 

€ 8.000,00 

Contabilidade simplificada 

Até € 50.000,00 

€ 2.000,00 

Entre € 50.000,01 até € 100.000,00 

€ 3.000,00 

Entre € 100.000,01 até € 200.000,00 

€ 4.000,00 

Cada empresa e empresário em nome individual apenas pode apresentar uma candidatura ao presente apoio, até ao final do período de vigência do Programa. As candidaturas de empresas e empresários em nome individual que já tenham beneficiado do apoio financeiro no âmbito da primeira edição do programa não serão consideradas elegíveis nesta segunda edição.

Os beneficiários de apoio concedido ao abrigo do presente Programa ficam obrigados, durante a vigência do apoio, a:

a) Manter a atividade durante o período do apoio;

b) Não cessar contratos de trabalho ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo, previsto no artigo 359.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos; 

c) Não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, , com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;

d) Não ter dívidas à Câmara Municipal de Almada.  

A candidatura e adesão ao programa implicam a aceitação das regras constantes do Regulamento do Programa Dinamizar Almada.

A candidatura é composta obrigatoriamente por um formulário e pela documentação de suporte necessária para validar as condições de elegibilidade do apoio.

O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados a seguir:

  • Identificação do candidato;
  • Domicílio fiscal;
  • Contacto telefónico;
  • Endereço de correio eletrónico;
  • Número de identificação fiscal;
  • Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
  • Comprovativo do IBAN do candidato que seja titular da conta (com indicação do nome do representante legal, sob pena de não aceitação da candidatura);
  • Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social ou, em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, devidamente assinado e aprovado, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;
  • Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, devidamente assinado e aprovado, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021;
  • Declaração sob compromisso de honra de não encerramento da atividade durante a vigência do programa;
  • Declaração sob compromisso de honra de não cessação dos contratos de trabalho;
  • Declaração sob compromisso de honra de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de Almada, ou em caso de existência de dívidas, apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado.

No caso de empresas ou empresários em nome individual (ENI) com regime de contabilidade organizada, acrescem ainda as informações e documentos identificados a seguir:

  • Código de acesso à certidão permanente (aplicável apenas às empresas);
  • Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento, segundo modelo pré-definido a preencher pelo requerente, sendo obrigatório o preenchimento da totalidade dos campos inclusos, de onde se ressalvam a indicação do valor nominal do volume de faturação em 2019 e em 2020 (anos completos) e da percentagem de perda homóloga de faturação, e assinatura legível do CC ou ROC (preferencialmente assinatura digital).
  • Cédula profissional do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC);
  • Informação Empresarial Simplificada referente aos anos de 2019 e 2020;
  • Certificado PME.

No caso de empresários em nome individual e trabalhadores independentes (que não inscritos como trabalhador por contra de outrem junto da Segurança Social), em regime de contabilidade simplificada, acrescem ainda as informações e documentos identificados a seguir:

  • Identificação do Profissional;
  • Atividade Profissional exercida;
  • Declaração de início da atividade ou reinicio da mesma, conforme consta da Autoridade Tributária;
  • Indicação do valor nominal do volume de faturação de 2019;
  • Indicação do valor nominal do volume de faturação de 2020;
  • Indicação da percentagem de perda homóloga de faturação superior ou igual a 25,00% no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020;
  • Anexo B do modelo 3 da Declaração de IRS 2019 (para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento);
  • Anexo B do modelo 3 da Declaração de IRS 2020 (para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos dos números 1, 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento).

Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.
Sim. O modelo da Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) deve ser descarregado desta página (ver opção “Declaração do Contabilista Certificado”). Realça-se que somente este modelo será aceite como válido. Se for submetido outro modelo de Declaração, a candidatura não será aceite.
São elegíveis desde que observem as alíneas h) e i) do ponto 3 do artigo 6º, Secção III, do Regulamento do Programa Dinamizar Mais, que determina a apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, devidamente assinado e aprovado, com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 359.º da Lei do Orçamento de Estado para 2021. No caso de dívidas por regularizar perante o Município de Almada, as candidaturas serão elegíveis mediante apresentação de comprovativo de plano prestacional acordado, conforme a alínea l) do ponto 3 do artigo 6º, Secção III, do Regulamento do Programa Dinamizar Mais.

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